Saúde Ocupacional
Preparamos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e realizamos todos os exames e ações necessárias para a Saúde Ocupacional da sua empresa.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07)
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde.
Requisitos Legais
O não cumprimento da NR-7 pode acarretar consequências legais que vão de multas até embargo ou interdição da empresa. Esse programa independente do número de funcionários e utiliza as informações coletadas pelo PPRA. A partir daí, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças Ocupacionais e calendário de exames médicos preventivos (Admissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional), sempre levando em consideração que um trabalhador sadio produz mais e melhor. Este programa é elaborado e assinado pelo médico do trabalho coordenador.
PPRA – NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
É elaborado por Engenheiro e Técnico de Segurança do trabalho com os fundamentos da Norma Regulamentadora n° 9 e visa identificar e descrever os riscos existentes em todos os locais de trabalho da empresa. Em seguida são sugeridos medidas imediatas de correção das distorções mais acentuadas e definido junto com a administração um cronograma de prioridades para regularização das demais, inclusive quanto às avaliações ambientais quantitativas, cujo custo não podemos avaliar neste momento, durante os 12 (doze) meses de vigência do programa é prestada assessoria técnica à empresa.
LTCAT
Qual a diferença entre o PPRA e o LTCAT?
O PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) trata-se de um programa exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que tem por finalidade reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
O LTCAT é um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho obrigatório para todas as empresas. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador para fins de concessão de aposentadoria especial ou não. É importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade.
Validade do LTCAT
- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.
Elaboração
O LTCAT é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas Instruções Normativas vigentes da Previdência Social e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com emissão de RRT junto ao CAU-RJ.