Exames Ocupacionais
Os principais exames ocupacionais, segundo a NR 07, são:
Exames Admissionais:
O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.
Periódicos:
O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.
Mudança de Função:
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
Exame de Retorno ao Trabalho:
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
Demissional:
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.