e-Social
O que é o e-Social?
O e-Social deixou de ser um projeto do Governo Federal e desde 11/12/2014 passou a ser o Decreto nº 8.373, que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.
Este Decreto abrange todos aqueles que contratam funcionários e serviços e exigirá o envio de todos os eventos sociais do trabalhador como atestado de saúde ocupacional, condições diferenciadas de trabalho (informações de riscos e agentes), ações trabalhistas, controle de afastamentos, estabilidade, CAT e PPP.
DENTRE OS ARQUIVOS A SEREM PREENCHIDOS NO MOMENTO DE TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO, OS QUE DIZEM RESPEITO À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO SÃO OS LISTADOS A SEGUIR, EM SEQUÊNCIA:
- Informações do Empregador – neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho) e sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
- Admissão de Trabalhador – via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional
- Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT – o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador – neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual
- Afastamento Temporário – nesta pasta deverá o empregador registrar os afastamentos que ocorrerem na empresa, contendo diversos dados do empregado e do motivo do afastamento, bem como a duração do afastamento temporário
- Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco– é o evento utilizado para registrar as condições de trabalho de cada colaborador, informando qual o ambiente que ele labora durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização de EPI, dentre outras informações. Esses dados abastecerão o e-Social com a informação necessária para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial – leiaute que será utilizado para informar via e-Social todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como se há aposentadoria especial em cada caso. Como a informação é toda unificada, isso permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
- Desligamento – arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional
O e-Social abrangerá, mesmo, todas as informações da área de Saúde e Segurança do Trabalho.